Corre que Dá Tempo! Guia Rápido da Declaração Anual do MEI (Vence 31 de Maio)
O mês de maio já está na reta final e, para quem é microempreendedor individual, o relógio está correndo. O prazo máximo para entregar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) termina no dia 31 de maio.
Deixar essa obrigação para a última hora é o erro mais comum entre os empreendedores. O medo de errar nos cálculos ou de ter que pagar algum imposto extra faz com que muita gente trave e acabe perdendo a data. Mas a verdade é que fazer a sua declaração é muito mais simples do que parece, leva menos de 10 minutos e é totalmente de graça.
Se você faturou muito, faturou pouco ou até mesmo se passou o ano passado inteirinho com o MEI parado e sem faturamento nenhum: você é obrigado a declarar! Sumir do mapa não vai fazer o governo esquecer o seu CNPJ.
Para que você não corra o risco de pagar multas desnecessárias ou ter o seu CNPJ bloqueado bem na hora de emitir uma nota ou fechar um trabalho, preparamos este guia rápido. Vamos resolver isso juntos hoje mesmo?
Uma das maiores razões que fazem o MEI perder o prazo é achar que a declaração não se aplica ao caso dele. Vamos derrubar os principais mitos de uma vez por todas:
Sim! Esse é o erro que mais gera multas. Mesmo que o seu faturamento tenha sido exatamente R$ 0,00 e você não tenha emitido nenhuma nota fiscal, você é obrigado a entregar a declaração zerada. Ela serve justamente para avisar o governo que a empresa ficou inativa naquele período.
Sim. O fato de ter uma carteira assinada não anula as obrigações do seu CNPJ. São duas coisas totalmente separadas para a Receita Federal. O seu faturamento como MEI deve ser declarado normalmente.
Sim, se a baixa aconteceu no ano passado ou neste ano. Quando você encerra um MEI, é necessário entregar a chamada Declaração de Extinção (Situação Especial). Fique atento, pois o prazo dela costuma ser diferente e precisa ser feita para que o seu CPF não fique com pendências.
Se a data passar e você esquecer de enviar a DASN-SIMEI, as consequências para o seu negócio começam a aparecer imediatamente:
Multa automática no bolso: Assim que você enviar a declaração em atraso, o sistema gera uma guia de multa (MAED) com valor mínimo de R$ 50,00 (ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitado a 20%).
Bloqueio de Notas Fiscais: Muitos municípios e o próprio emissor nacional podem travar a emissão de novas notas fiscais até que a situação seja regularizada.
Perda de Direitos do INSS: O CNPJ pode ficar em situação "inapta", o que interrompe a contagem de tempo para a sua aposentadoria e pode bloquear benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade.
Problemas com Conta Bancária: Bancos costumam fazer revisões periódicas do CNPJ e podem bloquear contas jurídicas ou cancelar linhas de crédito de empresas com declarações pendentes.