O prazo final para a entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) terminou no último domingo, dia 31 de maio. Se você acabou se esquecendo, enrolou por medo dos cálculos ou simplesmente perdeu a data, a primeira coisa que você precisa saber é: não entre em pânico!
Muitos microempreendedores passam por isso todos os anos. Perder o prazo não cancela o seu CNPJ imediatamente, mas deixa a sua empresa irregular perante a Receita Federal.
Para que você resolva essa pendência o quanto antes e evite dores de cabeça maiores, preparamos este guia prático explicando as consequências e o passo a passo para regularizar a sua situação (com direito a desconto na multa!).
Ficar com a declaração anual em atraso gera alguns problemas em cascata que podem travar o seu dia a dia de trabalho:
Multa automática: O sistema da Receita Federal gera uma penalidade assim que você envia o documento fora do prazo.
Bloqueio de guias DAS: Você pode ter dificuldades para gerar os boletos mensais de imposto (DAS) dos próximos meses.
Perda de benefícios previdenciários: Se o seu CNPJ ficar na situação de "inapto", o tempo de contribuição para a sua aposentadoria ou auxílio-doença pode ser afetado.
Problemas com emissão de notas: Muitas prefeituras e estados bloqueiam o emissor de notas fiscais para empresas com pendências cadastrais ou fiscais.
O processo para entregar a declaração em atraso é feito no mesmo lugar do envio normal. Veja o caminho:
Acesse o Portal do Empreendedor no site oficial do governo federal (gov.br).
Clique na opção "Já sou MEI" e depois em "Declaração Anual de Faturamento".
Insira o seu CNPJ e selecione o ano-base anterior. Por exemplo, se estamos em 2026 o ano base será 2025.
Informe o seu faturamento bruto total daquele ano (separando o que foi comércio do que foi prestação de serviços) e se teve funcionário.
Clique em Enviar.
💡 Dica de Ouro da MEIxpress: Assim que você clicar em enviar, o próprio sistema vai gerar dois documentos para você baixar: o Recibo de Entrega e a Notificação de Lançamento de Multa junto com o boleto (DARF) para pagamento.
O valor mínimo da multa por atraso na entrega da declaração do MEI é de R$ 50,00 (ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitado a 20%).
No entanto, o governo oferece um excelente incentivo para quem corre para regularizar a situação:
Se você pagar o boleto da multa em até 30 dias após a data de emissão (o dia em que você entregou a declaração atrasada), você ganha 50% de desconto. Ou seja, a multa cai para R$ 25,00.
Vale muito mais a pena resolver isso agora do que deixar a dívida acumular e virar uma bola de neve com juros.
Ignorar o problema não vai fazer a Receita Federal esquecer o seu CNPJ. Quanto mais tempo você passar irregular, mais difícil (e caro) fica para restabelecer a sua empresa. Tirar essa pendência das costas leva poucos minutos e devolve a paz de espírito para você continuar trabalhando e emitindo suas notas sem medo.